Política

A partir desta terça, eleitores não poderão ser presos até 48 horas depois do primeiro turno

Exceção vai para casos de flagrante ou condenação por crime inafiançável

Por causa do primeiro turno, no próximo dia cinco, partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Como prevê o Código Eleitoral, essa regra sempre passa a valer cinco dias antes da eleição e só sai de vigor 48 horas após o término do pleito. A exceção vai para casos em que o eleitor seja flagrado em delito ou recaia sobre ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus).

No segundo turno eleitoral, no dia 26 de outubro, a regra volta a vigorar nas mesmas circunstâncias: de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso caso não esteja enquadrado em nenhuma das três ressalvas. De acordo com o TSE, “a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral”.

No caso dos candidatos, a vigência é ampliada: desde 20 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, as autoridades não podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano, salvo em flagrante delito. Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, valendo a mesma exceção para esses casos.

Foto: Divulgação
O Globo





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