André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da produção, elaboração e compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções constitucionais.
Conforme informações de Mirelle Pinheiro, a determinação integra a mesma decisão em que Mendonça afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF.
Segundo a decisão, a Polícia Federal não poderá produzir os documentos nem mesmo para circulação restrita dentro da instituição quando o objetivo for avaliar a atuação funcional dessas autoridades e servidores.
O magistrado afirmou que os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e promoveram “monitoramento e coleta dirigida”, classificando a prática como possível “arapongagem institucional”.
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