O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639 e certificou o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da Lei Estadual nº 14.268/2020, legislação baiana que pune a disseminação de informações falsas sobre epidemias, pandemias e endemias no estado.
Com a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao arquivo definitivo da Corte, a tese que defendeu a constitucionalidade da norma torna-se irrecorrível.
A ação havia sido movida pelo Partido Liberal (PL), que contestou a competência do Estado da Bahia para legislar sobre o tema, sustentando que a matéria seria de competência privativa da União por adentrar o Direito Penal ou de Comunicação.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, registrou uma reviravolta promovida pelo ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente, o relator sorteado do processo, ministro Nunes Marques, havia votado pela procedência da ação para declarar a norma inconstitucional. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, que devolveu os autos com uma tese divergente.
Ao retomar o julgamento, Moraes defendeu que a legislação estadual insere-se no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde pública, assegurada pelo artigo 24 da Constituição Federal. O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência da ação, apresentando ressalva quanto aos fundamentos jurídicos.
O entendimento vitorioso destacou que a disseminação deliberada de informações falsas durante crises sanitárias compromete a eficácia das políticas públicas de vacinação e prevenção, representando ameaça direta à saúde da população.
A divergência inaugurada por Alexandre de Moraes formou maioria no Plenário, resultando na improcedência do pedido do PL.
Durante as sessões, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) realizou sustentação oral em defesa da soberania e da competência legislativa do estado na gestão de crises epidemiológicas.
Após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a intimação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR), escoaram-se todos os prazos recursais. O STF certificou o trânsito em julgado e procedeu à baixa definitiva dos autos ao arquivo institucional, ratificando a plena vigência da lei baiana em todo o território estadual.
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