O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a transferência da ocupação de um imóvel de 3,5 mil metros quadrados localizado em Olivença, distrito de Ilhéus, no Litoral Sul.
A beneficiária é a italiana Rossana Colleoni, que foi alvo de uma tentativa de homicídio em 2004, quando uma hóspede da pousada dela foi morta por engano. Do total da área, 1,4 mil metros quadrados pertencem à União.
A autorização foi concedida por meio de portaria assinada pela secretária substituta do Patrimônio da União, Alessandra d’Ávila Vieira, que permite à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia regularizar a transferência da ocupação.
MORTA POR ENGANO
Em abril de 2004, a pousada de propriedade de Rossana Colleoni foi cenário de um homicídio. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), os executores receberam a ordem de matar a proprietária do estabelecimento a mando de seu então sócio, também italiano.
Na ocasião, os criminosos cortaram a energia elétrica e entraram no hotel. Como não encontraram Rossana no quarto indicado como aquele que ela costumava ocupar, arrombaram o cômodo em frente, onde a turista paulista Maria Cecília de Abreu dormia com uma amiga.
Maria Cecília foi atingida por três tiros. De acordo com o MP-BA, os executores acreditaram que ela era a proprietária da pousada por apresentar as mesmas características físicas de Rossana.
Ainda segundo a denúncia, o então sócio de Rossana e o ex-marido da sócia teriam pago R$ 10 mil a um homem, responsável por recrutar os dois executores. Um deles afirmou à polícia que receberia R$ 800 pelo assassinato, mas o pagamento não foi realizado em razão do engano.
Apesar do corte de energia elétrica, o estabelecimento contava com um sistema alternativo de alimentação das câmeras de segurança, o que permitiu registrar o crime.
REGULARIZAÇÃO
Segundo a SPU, a transferência da ocupação tem como base uma escritura pública de compra e venda lavrada em 29 de agosto de 2003, no 2º Ofício de Ilhéus.
A efetivação da medida depende da comprovação de que o antigo ocupante está em situação regular perante a Secretaria do Patrimônio da União. Isso inclui o pagamento de todas as obrigações financeiras e patrimoniais relacionadas ao imóvel.
A portaria entrou em vigor na data da publicação.
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