Política
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Ver todas de Colunistas MP-BA emite recomendação para combater venda de álcool a menores em três municípios Terça-Feira, 26/08/2025 – 07h40 Por Redação Ministério Público da Bahia MP-BA Foto: Bahia Notícias O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, na segunda-feira (25), recomendações a autoridades e comerciantes de três municípios do estado para a adoção de medidas contra a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. As cidades de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe são o alvo da iniciativa, que visa coibir a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos documentos assinados pela promotora de Justiça Naiara Ribeiro, o MP-BA detalhou as obrigações de cada segmento. Aos prefeitos, foi recomendado incrementar a fiscalização e promover campanhas de conscientização sobre a proibição. Em caso de infração, o município deve lavrar autos de infração e determinar a interdição dos estabelecimentos. Os Conselhos Tutelares foram orientados a acompanhar as diligências, oferecendo suporte durante as fiscalizações, especialmente no encaminhamento de crianças e adolescentes aos responsáveis. Além disso, devem representar judicialmente contra os que venderem ou entregarem bebidas, promovendo a aplicação do artigo 243 do ECA. Para as delegacias de polícia, a recomendação é que, em caso de flagrante, promovam a prisão em flagrante do responsável, instaurem inquérito policial e arbitrem fiança, se for o caso. Cópias do boletim de ocorrência e do inquérito devem ser remetidas ao Conselho Tutelar e à Prefeitura para a aplicação de sanções administrativas. À Polícia Militar, o MP-BA recomendou garantir a presença em eventos com público infantojuvenil para evitar situações de vulnerabilidade e risco. Os policiais devem coibir o consumo e efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis pela venda. Aos donos de bares, restaurantes, casas de diversão e produtores de eventos, o Ministério Público alertou para a proibição de vender, entregar ou servir bebidas alcoólicas a menores, sob pena de responsabilidade criminal e administrativa, o que pode resultar na interdição do estabelecimento. A recomendação inclui a obrigatoriedade de conferir documento de identidade com foto para comprovar a maioridade e a afixação de cartazes visíveis sobre a proibição. As medidas buscam alinhar a atuação de todos os agentes na proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento de forma saudável e segura. Lídice da Mata cobra liberação de emenda de R$ 50 milhões para universidades federais da Bahia Terça-Feira, 26/08/2025 – 00h00 Por Aline Gama Lídice da Mata Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado A deputada federal Lídice da Mata (PSB), coordenadora da bancada baiana no Congresso Nacional, levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dificuldades enfrentadas na execução de uma emenda de bancada no valor de R$ 50,3 milhões destinada a quatro universidades federais da Bahia. Os recursos estavam previstos no Orçamento de 2025 para o Ministério da Educação, mas a execução foi suspensa após uma interpretação da lei complementar n.º 210/2024, que considerava irregular a descentralização dos valores entre as instituições beneficiadas. A emenda, identificada como RP 7, foi aprovada pela bancada da Bahia e tinha como objetivo apoiar financeiramente a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A medida buscava reforçar a infraestrutura acadêmica dessas instituições, fundamentais para a interiorização do ensino superior no estado. O imbróglio surgiu a partir da Lei Complementar n.º 210/2024, que proíbe a individualização de emendas de bancada para atender demandas específicas de parlamentares isoladamente. No entanto, de acordo com a decisão, a interpretação acabou travando a execução, sob o argumento de que dividir os recursos entre diferentes universidades configuraria tal irregularidade. Em decisão registrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro Flávio Dino afastou essa interpretação, destacando que a lei não impede a aplicação de uma emenda coletiva em várias instituições do estado, desde que a destinação seja para projetos estruturantes. Para ele, a divisão dos recursos entre as quatro universidades não configura fraude nem fere a legislação vigente. “Nesse sentido, a citada lei não impede que uma “emenda de bancada” direcionada a projetos e ações estruturantes, destinada pela bancada ao Estado representado, tenha recursos aplicados em mais de uma Instituição de Ensino Superior, não havendo qualquer indício de fraude. Por isso, há que ser afastada a suspensão da execução da “emenda de bancada” supracitada, motivada pela interpretação imprecisa da LC nº. 210/2024.”, afirmou. Essa decisão faz parte das regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, proferida pelo ministro Flávio Dino, neste domingo (24). O documento, publicado nesta segunda-feira (25), reúne manifestações do Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU), partidos políticos e entidades de controle social, além de determinar medidas de investigação. LEIA TAMBÉM: Entenda a decisão do STF sobre emendas parlamentares Inema concede licença para operação subterrânea em mina de diamantes no interior da Bahia Terça-Feira, 26/08/2025 – 00h00 Por Gabriel Lopes Inema concede licença para operação subterrânea em mina de diamantes no interior da Bahia Foto: Divulgação / SDE O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) publicou uma portaria concedendo Licença de Alteração, válida por dois anos, à Lipari Mineração Ltda. para implantar e operar mina subterrânea na Mina Braúna 3, localizada na zona rural de Nordestina, na região do Sisal baiano. O ato administrativo é assinado pelo diretor-geral do órgão, Eduardo Topázio. Segundo o documento, a operação subterrânea utilizará o método de “abatimento por subnível em recuo (Sublevel Retreat)”, com avanço 200 metros abaixo da cava atualmente lavrada a céu aberto, que já atingiu pit final de 240 metros. A profundidade total prevista é de 440 m. A licença abrange uma Área Diretamente Afetada (ADA) de 15,5 hectares e contempla a construção de rampa de acesso com 1.970 metros de extensão. O objetivo operacional descrito é lavrar 840 mil toneladas/ano de minério kimberlítico diamantífero, amparado na Portaria de Lavra nº 476/2015 e no processo ANM nº 870.908/1999, referentes às Fazendas Angical e Várzea Cumprida (Glebas 01 e 02), no mesmo município. A portaria também estabelece que a licença refere-se à análise de viabilidade ambiental no âmbito do Inema, podendo exigir anuências ou autorizações de outras instâncias federais, estaduais ou municipais para plena eficácia. A empresa deve manter disponíveis ao Inema e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) as cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes. PROJETO BRAÚNA O Projeto Braúna começou a ser instalado em 2014, quando o próprio Inema concedeu a Licença de Instalação à Lipari. À época, foi informado que o complexo reúne 22 ocorrências de kimberlito e seria a primeira mina de diamantes da América do Sul desenvolvida em rocha kimberlítica, material geológico apontado como a principal fonte primária do mineral. A Mina Braúna, em Nordestina — município do semiárido baiano com pouco mais de 12 mil habitantes, a cerca de 300 km de Salvador — iniciou operação a céu aberto em 2016, concentrada no depósito Braúna 3. A operação processa cerca de 2 mil toneladas de minério por dia, em regime 24 horas por dia, sete dias por semana. A mineradora responde por aproximadamente 80% do volume da produção nacional de diamantes, e as exportações brasileiras cresceram 4,6 vezes desde a entrada em operação da mina. AÇÃO DO MPF Em janeiro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão das operações da Braúna 3. A iniciativa menciona danos socioambientais e culturais às 12 comunidades quilombolas da região e aponta a ausência de consulta prévia, livre e informada. O MPF requereu a condenação da Lipari ao pagamento de R$ 10 milhões por danos coletivos, em benefício direto das comunidades, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. Bahia tem 7º maior número de medidas protetivas em 2024 e registra 4º maior crescimento do país, aponta CNJ Terça-Feira, 26/08/2025 – 00h00 Por Leonardo Almeida / Paulo Dourado Bahia tem 7º maior número de medidas protetivas em 2024 e registra 4º maior crescimento do país, aponta CNJ Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil A Bahia aparece como o sétimo estado com maior número de solicitações de medidas protetivas em 2024, segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 44.776 pedidos no ano, o que representa mais que o dobro do registrado em 2022, quando houve 21.483 solicitações. O aumento de 108% coloca a Bahia na quarta colocação entre os estados que mais cresceram no período. No ranking nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lidera em volume absoluto, com 153.768 medidas protetivas em 2024, alta de 47% em relação a 2022. Em seguida aparecem Paraná (86.614), Rio Grande do Sul (67.963), Minas Gerais (57.693), Rio de Janeiro (54.197) e Goiás (45.577). A Bahia, logo depois, ocupa a 7ª posição. Entre os estados que mais cresceram proporcionalmente, a liderança é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que registrou salto de 201,95% no número de pedidos. Sergipe aparece em segundo lugar, com alta de 138,9%, seguido por Piauí, com 118,52%. A Bahia, em quarto, ficou à frente de unidades como Ceará, Maranhão e Pernambuco. Em termos regionais, o Nordeste foi a área que mais ampliou os pedidos, com aumento de 80%. Depois vêm Norte (50%), Sul (44,6%), Sudeste (37,6%) e Centro-Oeste (30,9%). No Brasil, os pedidos saltaram de 579.239 em 2022 para 852.076 em 2024. Flourish logoA Flourish map Outro ponto de atenção é o descumprimento das medidas. A Bahia registrou 3.784 violações em 2024, contra 2.627 em 2023, o que representa alta de 44%. O estado é o segundo com maior crescimento proporcional no Nordeste, atrás somente da Paraíba, que registrou aumento de 46,1% no mesmo período. No conjunto da região, o avanço foi de 23,3%, passando de 13.646 para 16.833 descumprimentos. Já em relação aos pedidos negados, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu 1.134 solicitações em 2024, ficando em 13º lugar no ranking nacional e em 5º no Nordeste. Na região, os maiores índices foram registrados em Pernambuco (4.072), Maranhão (1.600), Ceará (1.429) e Paraíba (1.233). Em números absolutos, o TJ-SP foi o que mais negou medidas no país, com 15.105 pedidos recusados. SPU entrega termo de autorização de uso sustentável à comunidade de matriz africana em Brumado Segunda-Feira, 25/08/2025 – 21h20 Por Redação SPU entrega termo de autorização de uso sustentável à comunidade de matriz africana em Brumado Foto: Divulgação A Superintendência de Patrimônio da União (SPU) entregou no dia 22 de agosto o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) para a Sociedade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, em Brumado (BA). A área concedida, de 11,6 hectares, será utilizada de forma racional e sustentável pelos membros da comunidade, que ocupam o local há pelo menos 16 anos. A Defensoria Pública da União (DPU) atua em defesa do grupo, que enfrentava violência, desrespeito ao meio ambiente e ataques a cultos de matriz africana, além de adulteração de registros imobiliários. Em junho, a Justiça Federal de Vitória da Conquista reconheceu a posse da comunidade sobre parte da Fazenda Santa Inês. O defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo, afirmou que a entrega do Taus é um passo importante para garantir segurança jurídica à comunidade. Pai Dionata de Xangô destacou o simbolismo do ato: “A regularização da Fazenda Santa Inês é mais que uma vitória jurídica, é o reconhecimento do poder da ancestralidade e da resistência viva das comunidades tradicionais de matriz africana. Um grande dia para a história, a dignidade e a justiça do nosso povo.” O processo judicial, iniciado pela Defensoria Pública da Bahia em 2020 e posteriormente assumido pela DPU, segue em relação aos 4,4 hectares ainda em disputa. O juiz federal João Batista de Castro Júnior homologou a posse da área incontroversa e deu prazo até dezembro para que a União apresente uma conclusão administrativa sobre o restante do terreno. Governo do estado explica envio de PL que cria políticas de medidas alternativas à prisão: “Punição mais justa” Segunda-Feira, 25/08/2025 – 21h00 Por Redação Governo do estado explica envio de PL que cria políticas de medidas alternativas à prisão: “Punição mais justa” Foto: Carol Garcia / GovBA O governo do estado explicou o objetivo do Projeto de Lei (PL) o qual prevê a criação uma política estadual de alternativas à prisão. Conforme o Executivo estadual, a proposta enviada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pretende reforçar o cumprimento de medidas já existentes na legislação brasileira para fazer valer a pena justa para crimes de menor gravidade. De acordo com o governo, o projeto foi consolidado no âmbito do programa Bahia Pela Paz, com o apoio da AL-BA, da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Resende, e do procurador-geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Pedro Maia, durante 11ª reunião do Comitê de Governança do programa, do qual as instituições fazem parte. “Esse será um instrumento para garantir que medidas, que já existem nas leis brasileiras, evitem que pessoas que cometeram delitos menores acabem indo parar na prisão. Nosso objetivo é tornar a punição mais justa e proporcional”, explicou o secretário de Administração Penitenciária (Seap), José Castro. De acordo com a pasta, a lei também tem como horizonte a redução da superlotação dos presídios na Bahia e da reincidência criminal. Estão entre as alternativas à prisão: a restrição de direitos, a prestação de serviços à comunidade, medidas cautelares, uso de tornozeleira eletrônica e acompanhamento por programas de atenção psicossocial. Secretário da Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Felipe Freitas sinaliza que as penas alternativas evitam que aqueles que cometeram um único crime, sem violência, sejam postos em contato com pessoas reincidentes no sistema prisional. “Queremos evitar isso e criar alternativas para que as pessoas que cometem crimes de menor gravidade respondam pelos seus crimes, sejam responsabilizadas, mas não somente dentro do sistema prisional. A gente tem um quadro de superlotação hoje. Então, eu penso que a política estadual ajustará isso para deixar a Bahia na linha do que há de mais moderno”, avaliou. A nova lei estadual contará com colaboração do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos penais e com uma superintendência, que será criada para fiscalizar o cumprimento das alternativas penais, inspirada em modelo do Ministério da Justiça. A estrutura vai coordenar o acompanhamento das medidas e ampliar a integração com o sistema de justiça. Para o promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaep), Edmundo Reis, a lei estadual é uma reestruturação que moderniza o sistema de penas alternativas, criado em 2001, com a 1ª Vara de Execuções de Penas Alternativas (VEPMA) na Bahia. “Isso vai nos dar um marco legislativo para fazer a nossa fiscalização e uma atuação mais resolutiva. Além de permitir uma adequação do manual publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2020, colocando a Bahia como protagonista de novo nas políticas penais”. A PROPOSTA A proposta institui oficialmente a política estadual e estabelece que ela será executada em cooperação com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da execução penal. Entre os mecanismos considerados como alternativas penais, destacam-se: Medidas cautelares diversas da prisão; Transação penal; Suspensão condicional do processo ou da pena; Penas restritivas de direitos; Acordo de não persecução penal; Medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica; Práticas de justiça restaurativa. Para a gestão dessas ações, o projeto cria a Superintendência de Alternativas Penais, que será vinculada à Seap. O novo órgão terá a finalidade de planejar, dirigir e monitorar a implementação e gestão dessas alternativas, promovendo a responsabilização penal com foco em métodos restaurativos e reparadores para diminuir a reincidência criminal. Dentro da Superintendência, irá funcionar a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), composta por equipes multidisciplinares de serviço social, psicologia e direito. Essas equipes serão responsáveis por acompanhar os beneficiados antes e depois das audiências de custódia. Itamaraty envia pedido de extradição de ex-assessor de Moraes
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