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CNJ suspende processo que investiga juiz Paulo Rodrigo Pantusa por prática ilegal da advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a suspensão por 90 dias de uma reclamação disciplinar que acusa o magistrado Paulo Rodrigo Pantusa, da Bahia, de continuar atuando como advogado mesmo após sua posse como juiz.

 

Nos autos, o reclamante alega que o magistrado, após tomar posse como juiz substituto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em junho de 2021, manteve atuação profissional em centenas de processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo a denúncia, essa prática viola a vedação constitucional ao exercício simultâneo da advocacia e da magistratura, bem como os deveres estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

 

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Ainda de acordo com a inicial, a inscrição do juiz na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), constava com o status de “cancelada” no período em questão, o que poderia configurar, em tese, exercício ilegal da profissão. A conduta foi descrita pelo reclamante como reiterada, dolosa e de má-fé, com potencial de comprometer a dignidade da função jurisdicional.

 

O caso teve tramitação anterior na Corregedoria de Justiça do TJ-BA, que, após análise, decidiu pelo arquivamento. No entanto, a decisão local foi objeto de recurso administrativo, o que levou o processo a ser remetido para apreciação pelo Pleno do Tribunal baiano. Por conta desta pendência no âmbito estadual, a Corregedoria Nacional de Justiça entendeu que o processo perante o CNJ deve aguardar a formação da “coisa julgada administrativa” na instância de origem.

 

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques determina o desarquivamento e a imediata suspensão dos autos no CNJ pelo prazo de 90 dias, ou até que haja comunicação oficial sobre o resultado final do processo no TJ-BA. O Corregedor Nacional também determinou o envio de cópia da decisão à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, para os devidos fins de acompanhamento.

Bahia Notícias

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