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Gilmar Mendes cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos” em 72 horas

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a membros da instituição.

 

A decisão foi assinada neste domingo (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. Segundo o relator, as informações prestadas anteriormente pelo Ministério Público fluminense foram insuficientes para que o tribunal pudesse verificar se as determinações anteriores foram integralmente cumpridas.

 

Na decisão, o ministro determinou que o órgão apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

 

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Gilmar Mendes também destacou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, conforme o ministro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

 

Por essa razão, o decano do STF determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma institucional.

Bahia Notícias

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