Foi determinado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que uma mulher receba R$ 312 mil como ideização por negligência médica que ocorreu na morte do seu marido.
Segundo iformações da DPE-BA, sustentou que o óbito esteve necessariamnete em conjunto de descuidps e omissões clínicas praticadas por médicos que na época atuando na rede pública, prestaram atendimento. De acordo com o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação, a idenização inicial foi movida em 2012.
“O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”
A idenização do caso que ocorreu em 2009, será paga pela Prefeitura de Salvador e o Governo da Bahia, no qual o valor por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil reais com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês do falecimento do cônjuge da mulher.
Entenda o caso
De acordo com a DPE-BA, o homem tinha 59 anos, e ao tomar uma queda machucou a cabeça e chegou a ficar desacordado por alguns minutos. No momento do ocorrido a sua esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para prestar assistência. Porém houve uma demora, e seu estado foi sinalizado de risco amarelo (gravidade moderada), e não teve necessidade no envio de médido de primeiro socorro.
O DPE-BA informou que uma enfermeira ao ser oerientada por uma médica, ministrou medicamnetos anti-depressivos ao paciente e, “não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar”
O órgão estadual atmbém afirmou que o trauma sofrido na cabeça foi menosprezado com exames e terapias preconizadas, e que não observadas de acordo com aperícia do MP-BA. Dois dias depois, o homem foi levado ao Hospital Geral do Estado (HGE), e acabou falecendo.
(Varela Net).




