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Jairinho é condenado a 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel; Monique recebe perdão judicial

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo relacionados à morte de Henry Borel.

A decisão foi anunciada após dez dias de julgamento, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri do estado.

Com a sentença, Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. A pena foi dividida em 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses pela tortura e mais 2 anos pela coação no curso do processo.

Ao estabelecer a pena, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que o ex-vereador demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. A magistrada também ressaltou a condição de extrema vulnerabilidade de Henry Borel, destacando que a criança teria sido submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.

Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso rejeitada pelos jurados. O conselho de sentença entendeu que houve negligência em sua conduta e a condenou por omissão diante das torturas sofridas pelo filho.

Ao analisar a pena da professora, a juíza fixou a condenação em 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão em relação à tortura praticada contra Henry. O cumprimento da pena foi determinado em regime aberto.

Na sequência, a magistrada declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo em razão do perdão judicial concedido na sentença. Também reconheceu que a pena referente à omissão já havia sido integralmente cumprida, considerando o período em que a ré permaneceu presa durante a tramitação do processo.

Ao justificar o perdão judicial concedido à mãe de Henry, Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Segundo a juíza, a ré enfrentou um julgamento marcado por preconceitos de gênero.

“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal.”

A magistrada também declarou que, em sua avaliação, caso a situação envolvesse um pai em vez de uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.

“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”

Durante a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza destacou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. Ela ressaltou que a professora é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para uma avaliação negativa de sua personalidade ou conduta social.

Além das condenações, a juíza determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.

Após a divulgação da sentença, tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho informaram que irão recorrer da decisão.

 

Varela Net

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