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Justiça rejeita pedido para barrar AGU na defesa de Moraes

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido para suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo movido pelas empresas norte-americanas Rumble e Trump Media.

A ação popular foi apresentada por um advogado, que questionava a autorização concedida à AGU para representar o ministro brasileiro no caso envolvendo as companhias dos Estados Unidos.

Na argumentação, o autor sustentava que o processo movido pelas empresas tinha como alvo a pessoa física de Alexandre de Moraes, o que, segundo ele, afastaria as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União para atuar na defesa do magistrado.

Ao analisar o caso, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu concluiu que a ação popular não era o instrumento jurídico adequado para discutir a questão. Com esse entendimento, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

“Diante do exposto, constata-se a ausência de interesse processual na modalidade adequação, por inadequação da via eleita, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito”, determinou a juíza na decisão.

Com o entendimento da 20ª Vara Federal, permanece válida a autorização para que a AGU atue na defesa de Alexandre de Moraes no processo movido pelas empresas norte-americanas.

O caso tem gerado repercussão devido ao debate sobre os limites da atuação da Advocacia-Geral da União na representação de autoridades públicas em ações judiciais de caráter internacional.

 

Varela Net

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