Dia do Magistrado: TJ-BA suspende expediente nos dias 10 e 11 de agosto
Em razão do Dia do Magistrado, celebrado em 11 de agosto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o expediente nos dias 10 e 11 de agosto.
Com o objetivo assegurar a apreciação das demandas de caráter urgente, a Corte funicionará em regime de plantão extraordinário durante o período, no entanto, os prazos processuais permanecerão suspensos nos dias mencionados, conforme previsto no Decreto Judiciário nº 1050/2025.
Confira o funcionamento durante o plantão extraordinário:
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- comunicação de prisão em flagrante;
- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
- em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
- medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; e
- medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
- comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e
- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2º Grau.
O TJ-BA mantém, regularmente, o plantão ordinário para análise de questões urgentes fora do horário de expediente, funcionando de segunda a sexta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, e de forma ininterrupta aos sábados, domingos e feriados.
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