Há cerca de um mes antes da oficialização do recesso semestral da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2015 que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. O movimento desengavetou uma proposta que impacta não apenas os dados da segurança pública e do encarceramento no Brasil, mas a garantia dos direitos de jovens e crianças no país.
No cenário atual, a Constituição Brasileira fixa, por meio do Artigo 228, a maioridade penal e jurídica à idade mínima de 18 anos. Aos menores de idade são aplicadas as sanções baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre elas, as medidas socioeducativas.
O texto do Estatuto indica que para as crianças e adolescentes de 12 a 18 anos que cometem atos infracionais podem ser aplicadas até seis medidas: advertência, reparação de dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. No caso desta última, o limite máximo é de 3 anos ou até os 21 anos de idade.
Acontece que o ECA não apenas delimita a aplicabilidade de punições aos jovens infratores. A finalidade essencial do Estatuto é garantir a segurança jurídica para o reconhecimento e a garantia de acesso aos direitos a todas as crianças e jovens brasileiros entre 0 e 21 anos.
No Congresso Nacional, três propostas de emenda à constituição (PECs) propõem a redução da maioridade penal em textos distintos, que condicionam a mudança a diferentes termos. No texto aprovado pela CCJ, a PEC 32/2015, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), a redução da maioridade seria aplicada apenas à punição criminal atribuída a jovens com mais de 16 anos, mantendo os direitos civis restritos a pessoas maiores de 18 anos.
A PEC 8/2026, do deputado baiano Capitão Alden (PL) propõe uma redução da maioridade penal aplicada excepcionalmente, ou seja, apenas em crimes hediondos ou de crueldade extrema. Já o texto da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), na PEC 9/2026, sugere uma redução geral para 16 anos, considerando todos os crimes e estabelecendo que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Em um cenário como esse, onde diversas propostas tentam estabelecer a redução da maioridade penal, os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente ainda podem ser garantidos no Brasil?
PALAVRAS DO ESTATUTO
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi estabelecido oficialmente por meio da Lei Federal nº 8.069/1990. Recém-completados 36 anos dessa legislação, ela segue sendo a principal legislação brasileira a garantir a proteção integral dos direitos das pessoas menores de 18 anos e, excepcionalmente, até os 21 anos.
No texto do Estatuto, defende-se que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Dadas essas considerações, o texto impõe às famílias, à sociedade civil e ao poder público orientações para garantir que as crianças e jovens brasileiros possam acessar seus direitos considerados fundamentais. “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, diz o Artigo 5° do Estatuto.
Acontece que a vivência de crianças e jovens é atravessada por diversos fatores sociais e econômicos que podem impactar direta e indiretamente no seu desenvolvimento e no acesso aos direitos estabelecidos em lei. Por vezes, esse direito é diretamente violado.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, referentes a 2025, a Bahia registrou 31.837 denúncias de violações de direitos humanos, sendo que 46,90% delas foram efetuadas contra crianças e adolescentes, sendo eles o grupo mais vulnerável do estado e do país. A maior parte dessas violações ocorre ainda dentro de casa ou em ambientes conhecidos da criança e/ou do abusador em questão.
Vale destacar que nem todas as violações de direitos são expressas em forma de violência direta ou explícita. Em 2023, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), agência da ONU dedicada à fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes, divulgou um estudo sobre o tema.
A pesquisa “As Múltiplas Dimensões da Pobreza na Infância e na Adolescência no Brasil“, com dados de 2019 a 2022, constatou que, em todo o país, ao menos 32 milhões de meninas e meninos (63% do total) de até 17 anos viviam na pobreza, em suas múltiplas dimensões: renda, educação, trabalho infantil, moradia, água, saneamento e informação.
Esse cenário demonstra as complexidades em torno da aplicação do ECA, considerado uma das legislações mais completas do mundo na defesa de direitos infantojuvenis.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NA BAHIA
A legislação atual impõe que a execução das medidas em meio fechado, ou seja, em privação de liberdade, é responsabilidade dos Estados e as medidas em meio aberto ficam sob atribuição dos municípios. Na Bahia, as unidades socioeducativas são de responsabilidade do Estado, sob a gestão da Fundac (Fundação da Criança e do Adolescente), autarquia vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 269 jovens vivem em unidades socioeducativas em toda a Bahia. Os dados são obtidos pela entidade a partir das inspeções judiciais às unidades de atendimento. No painel do CNJ estão registradas 10 unidades de atendimento socioeducativo do estado e todas foram inspecionadas.
Com base em informações do 3° bimestre do ano, ou seja, entre maio e junho deste ano, as Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Cases) baianas operam com 53,37% de sua capacidade, sendo capazes de atender até 504 jovens. Em sua maioria, os quase 270 já acolhidos nas unidades são homens (98,9%), pardos (50%), entre 17 e 21 anos (65,5%).
Para falar sobre a gestão das Cases, o Bahia Notícias conversou com a diretora-geral da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), Regina Affonso de Carvalho. Ao BN, a gestora destaca que o perfil dos jovens em medida socioeducativa vai além dos dados básicos.
Segundo ela, esses jovens são resultado de violações substanciais de direitos. “São pretos, são pobres, são moradores de periferia. É onde o Estado não alcança com políticas sociais”, afirma. A gestora destaca que, além da punição pelo ato infracional, as medidas socioeducativas visam o cumprimento dos direitos infantojuvenis.
“A medida socioeducativa, ela tem uma finalidade pedagógica. Eu responsabilizo o adolescente pelo ato cometido, mas trabalho também para que ele compreenda as consequências de suas escolhas e consiga reconstruir seu projeto. A prisão, ela tem um um viés essencialmente punitivo e o sistema socioeducativo é o contrário, busca fazer com que o adolescente possa romper com o ciclo da violência antes que isso se consolide”, avalia.
Regina Affonso destaca que os jovens baianos em cumprimento de medidas têm acesso garantido à educação básica, atendimentos de saúde e de caráter psicossocial. “Essas Cases, que são comunidades de atendimento socioeducativo, dão também as condições para que as equipes multiprofissionais desenvolvam um trabalho mais qualificado”, diz a diretora da Fundac.
“São psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, profissionais da área de saúde e os agentes socioeducadores, o que possibilita atuar de forma integrada, identificar as necessidades individuais e acompanhar a trajetória de cada adolescente”, destaca Regina.
Esse acompanhamento próximo a cada adolescente ou jovem faz parte de uma das tarefas das unidades socioeducativas, que é a montagem de um plano individual de atendimento (PIA), que é compartilhado com os magistrados das Varas de Infância e Juventude que acompanham a efetividade das medidas e executam as ações de permanência em internato, alteração para semiliberdade e outras medidas.
O processo é ainda mais complexo e cuidadoso com os jovens que completam a maioridade em meio ao cumprimento das medidas socioeducativas: “Quando ele está conosco e completa os 18 anos, ele continua sendo acompanhado dentro das diretrizes do sistema socioeducativo, para que a medida judicial permaneça vigente. Mas nesse período, nós intensificamos as ações voltadas à preparação para a vida adulta, o distanciamento da violência, e o acesso à escolarização e profissionalização garantido”, sustenta.
As falas da gestão são corroboradas pelos dados.
Nas unidades socioeducativas da Bahia todas as unidades oferecem atendimento na rede de atendimento psicossocial, a metade possui atendimento de saúde dentro da unidade – além da articulação com órgãos municipais ou estaduais externos – e três oferecem acompanhamento especial para jovens transexuais ou transgênero. Na análise do CNJ, isso impõe que 78,44% dos adolescentes têm acesso pleno à saúde nas unidades.
No panorama da educação, os números são similares. Na Bahia, 90,71% dos jovens e adolescentes estão matriculados no ensino formal e 91,45% estudam regularmente. No que diz respeito à estrutura física, metade das unidades possui escola interna.
Foto: Agência CNJ de Notícias
Os dados são quase opostos ao que pode ser notado no sistema prisional baiano.
Conforme dados do Anuário da Segurança Pública de 2025, divulgados pelo Bahia Notícias, a Bahia possuía, até 2024, a 16ª maior população carcerária do país, com 16.128 pessoas encarceradas.
Do total de 16.128 pessoas encarceradas em unidades prisionais baianas, apenas 3.060 delas realizam laboterapia, um método de terapia ocupacional focada na realização de atividades de trabalho. Ou seja, o índice de pessoas trabalhando no sistema prisional baiano é de apenas 19%, menor que o índice nacional, de 20%, e se configura como um dos piores do país.
O Anuário não disponibilizou informações sobre o acesso à saúde ou educação formal dentro do sistema prisional.
Na tentativa de preencher essa lacuna, o Bahia Notícias entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para obter dados sobre as unidades médicas no sistema prisional baiano e o seu tamanho de suporte; além de informações sobre a quantidade de presos que realizam atividades de educação prisional. O espaço segue aberto para o posicionamento da entidade.
Ainda assim, no caso da educação, um ponto de referência pode ser o número de inscritos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). No ano de 2025, foram 5.099 detentos inscritos, representando cerca de 31,62%, da população carcerária registrada em 2024. Nesses termos o número seria de menos de um terço.
O Bahia Notícias conversou com o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Felipe Freitas, sobre as possíveis implicações de uma redução da maioridade penal nesse cenário de organização governamental e jurídica.
Em entrevista ao BN, o gestor sustenta que é importante compreender de onde surge o apelo popular e político em torno da redução da maioridade penal. “Acho que esta é a primeira coisa importante nesse debate da revisão, pois fica muitas vezes parecendo que essas pessoas estão sem punição. Então, a primeira coisa importante a se dizer é: a lei brasileira prevê responsabilidade para adolescentes que infrinjam a lei penal”, garante.
Como já delimitado, ele volta a explicar o funcionamento das medidas socioeducativas e destaca que ainda que haja adolescentes e jovens infratores – que já respondem ou podem responder por suas ações – a participação desses jovens no índice de violência não é tão relevante.
“A participação de adolescentes corresponde a uma parte muito pequena do total dos crimes violentos, apenas cerca de 1 ou 2, até 5% dos cenários mais radicalizados [de violência], mas não passa de 1% o número de participação dos adolescentes, no total dos crimes violentos praticados no país. A Bahia mantém a mesma média. Então, não é verdade que os adolescentes são responsáveis pela maior parte da violência sofrida no Brasil”, afirma.
No que tange aos impactos práticos dessa possível medida, o secretário, que é doutor em Direito, aponta duas frentes de análise: a sobrecarga do sistema prisional e o fortalecimento das organizações criminosas nos presídios.
“A transferência desses adolescentes para o sistema prisional, você ampliaria o problema da superlotação, que hoje já é um problema nacional de déficit de vagas no sistema prisional, gerando uma sobrecarga ainda maior”, alega o jurista.
No entanto, o problema de ordem social, para Freitas, é mais importante: “O principal e o pior impacto é colocar esses adolescentes em um contato mais acelerado com adultos que cometeram crimes tão graves quanto ou pior do que eles cometeram, e vai, com isso, acelerar o processo de assédio desses adolescentes por grupos de organizações criminosas”, explica.
Ao falar sobre os impactos da mudança na aplicação de diretrizes do ECA, ele responde que “não é possível dentro do sistema prisional assegurar para o adolescente as mesmas garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente por conta da natureza”. “Na prática, eles ficariam sem assistência do ECA porque são duas estruturas [legais] diferentes, com lógicas distintas”, reitera.
Ao BN, ele afirma que a discussão em torno da redução da maioridade “tira o foco do debate real”. “O Congresso Nacional precisava fazer nesse momento o debate sobre a PEC da Segurança Pública, sobre o combate às facções e às organizações criminosas, o enfrentamento às milícias e a desarticulação do crime organizado. Essas, a meu ver, são as prioridades legislativas sobre as quais o Congresso Nacional deveria estar preocupado”, alega o secretário.
Ao falar sobre a perspectiva de novos debates em torno da juventude e da gestão de segurança pública, Regina Affonso destacou que o ideal é pensar em uma ampliação de direitos à juventude e no aparelhamento das unidades socioeducativas.
“Eu acho que é necessária uma ampliação e maior oferta de atendimentos na área de saúde mental, as políticas de prevenção ao uso de drogas e consolidar programas de inserção no mercado de trabalho e reforçar o atendimento às famílias”, afirma.
Ela expõe que no caso da efetivação da redução da maioridade penal “o Estado perde é principal somente aquilo que a ciência e a legislação reconhecem como essencial: a possibilidade de uma intervenção pedagógica humanizada em uma fase decisiva do desenvolvimento desses e dessas adolescentes”.
“Você vai jogar esses adolescentes num sistema prisional que não vai reeducar de modo algum”, sintetiza a gestora. Assim como apontado pelo gestor da SJDH, a diretora da Fundac reitera:
“Nós não podemos permitir que o Estado abra mão de uma política pública voltada para ressocialização, para reconstrução de vidas e expor essa juventude a um ambiente reconhecidamente mais violento, com maiores riscos de fortalecimento dos vínculos, com organizações criminosas e a falta de esperança”, ressalta.
No cenário atual, a proposta mais avançada de proposta para a redução da maioridade penal é a PEC 32/2015, que ao ser aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, deve ser enviada para uma comissão especial de análise, que também já foi criada, no último dia 6 de julho.
Para ser efetivada, a matéria deve passar pela comissão especial e, posteriormente, ser votada e aprovada em plenário na Câmara por uma maioria de 3/5 dos deputados, o equivalente a 308, em dois turnos de votação. Em seguida, o texto passaria pelo mesmo rito no Senado antes de ser promulgado, sem necessidade de sanção presidencial, dada a prerrogativa do Legislativo de promover mudanças na legislação federal.
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