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Barroso suspende lei que determina piso salarial dos enfermeiros

Neste domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em até 60 dias e de forma detalhada, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

A decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual nos próximos

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

 

(varela Net).

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