Economia

Consumidor que perdeu eletrodomésticos por queda de energia receberá R$ 5 mil

Código de Defesa do Consumidor prevê a efetiva prevenção e reparação de danos aos consumidores

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um consumidor que perdeu eletrodomésticos em virtude de oscilação de energia. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Uma geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete queimaram em razão de oscilações na rede elétrica. Ao entrar em contato com a Coelce, o consumidor recebeu orientações via teleatendimento, para requerer pedido de ressarcimento, com a promessa de receber retorno em 30 dias.

Como não obteve resposta, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, alegando que sofreu danos e constrangimento, pois ficou oito meses sem os equipamentos.

Em novembro de 2009, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Caucaia julgou o pedido improcedente por falta de provas do dano. O consumidor recorreu da decisão com os mesmos argumentos da inicial e a 6ª Câmara Cível reformou a sentença para fixar a reparação moral em R$ 5 mil

“A desídia com que foi tratada a situação do autor, na condição de consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela apelada, configura situação que extrapola o mero dissabor”, afirmou em sua decisão a relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Chuvas e cortes de energia causam apagões

Desde o final do ano passado, as chuvas de verão têm causado apagões em diversas regiões dao País. Em 30 de dezembro de 2014, o Procon-SP notificou a AES Eletropaulo e pediu providências da concessionária em relação à falta de energia, causada pelas chuvas de 28 de dezembro em São Paulo.

Na última segunda-feira (19), a ONS interrompeu o fornecimento de energia em parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, deixando os consumidores sem energia elétrica por horas. Segundo a empresa, o corte foi preventivo, “para evitar um desligamento de maiores proporções”.

Segundo o Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (IDEC), os “apagões”, além de causarem atrasos e impaciência para quem fica sem a energia, também podem causar outros problemas aos consumidores, como danos materiais, como a queima de aparelhos eletrônicos.

Nesses casos, a primeira ação do consumidor deve ser a procura da concessionária de energia elétrica que abastece sua região em um prazo de 90 dias. Após este contato, a distribuidora tem dez dias corridos (contados da reclamação) para a inspeção e vistoria do aparelho – quando o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de um dia útil.

Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito e, em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Caso a solicitação de ressarcimento não seja aceita, a empresa deve apresentar as razões da negativa detalhadamente e informar ao consumidor seu direito de apelar à Agência Reguladora Estadual conveniada ou à própria Aneel. O consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário, apoiando-se no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê a efetiva prevenção e reparação de danos aos consumidores.

A concessionária só tem direito de negar a prestação do serviço caso seja comprovado o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora, inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada ou se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção (segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal).

Em caso de danos não materiais, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar.

Fonte: iG
Foto: Divulgação

 

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