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Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar

Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, de forma unânime,  as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos colégios eleitorais. A Corte aprovou agora as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

•    aparelho de telefonia celular
•    máquina fotográfica
•    filmadoras
•    equipamentos de rádio comunicação
•    qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

Para que o eleitor possa ir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.

Havendo recusa na entrega:

•    o eleitor não será autorizado a votar
•    a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
•    a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

 

 

(Varela Net).

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