
Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, de forma unânime, as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
Os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos colégios eleitorais. A Corte aprovou agora as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.
Proibição de celular
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
• aparelho de telefonia celular
• máquina fotográfica
• filmadoras
• equipamentos de rádio comunicação
• qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados
Para que o eleitor possa ir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.
Havendo recusa na entrega:
• o eleitor não será autorizado a votar
• a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
• a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
(Varela Net).