Funcionário do Senado é flagrado na Bahia transportando R$ 180 mil

Funcionário do Senado é flagrado transportando R$ 180 mil
A Polícia Civil de Barreiras (a 858 km de Salvador) depositou, na última sexta-feira, 12, em uma conta da Caixa Econômica Federal, R$ 180 mil encontrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no carro de propriedade do funcionário do Senado José Martinho Ferreira de Araújo, que viajava pela BR-242. A quantia permanece à disposição da Justiça Federal.
Lotado como motorista no gabinete do senador Wellington Dias (PT), do Piauí, que concorre ao governo daquele estado nas eleições de outubro, Araújo viajava, segundo informou para os prepostos da PRF, de Brasília para o município de São Miguel do Fidalgo (PI), onde compraria terra e gado com o dinheiro, que declarou ser dele.
No momento da abordagem, durante fiscalização de rotina em frente ao posto da PRF, na tarde da última quinta-feira, o veículo era conduzido por Paulo Fernando de Souza, que apresentou uma carteira nacional de habilitação (CNH) falsa.
Esse fato chamou a atenção dos policiais, que encontraram com facilidade os R$ 180 mil, em 18 pacotes de cédulas de R$ 100, embaixo do banco traseiro.
Para explicar a origem do montante e o porte de documento falso, ambos foram encaminhados para o Complexo Policial de Barreiras.
Conforme o delegado circunscricional da cidade, Francisco Carlos de Sá, o funcionário público, que informalmente afirmou que o dinheiro não teria relação com o senador nem com a campanha, ficou calado durante o interrogatório oficial.
Liberado
Ele foi liberado com o veículo, porque o transporte de dinheiro no território nacional não caracteriza crime, e o veículo está regular, em nome dele, disse o delegado.
No entanto, José Martinho Ferreira de Araújo terá que prestar contas sobre a licitude do valor que transportava para o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, de acordo com o delegado. Os dois órgãos já foram notificados pela Polícia Civil sobre a situação e vão dar continuidade às investigações e, se for o caso, providenciar as devidas punições.
Paulo Fernando de Souza, que portava o documento falsificado, permanece preso em Barreiras, pois este crime é inafiançável, lembrou o delegado Francisco Carlos de Sá, esclarecendo que a pena pelo delito é de dois a quatro anos de prisão.
Fonte: A Tarde