O Governo da Bahia decidiu proibir de forma oficial, em decreto estadual publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15), a realização de festas de rua em todo o estado, até o próximo dia 02 de março, período que coincide com o término do Carnaval (caso a festa fosse realizada).
Ficou permitido o público limite de 1.500 pessoas em eventos e atividades até a mesma data. Entre os eventos permitdos estão: eventos profissionais públicos e privados, circos, párque de exposições, solenidades de formatura, teatro, cinema e outros.
Mais cedo, já havia sido publicado um outro decreto que mantém o expediente em repartições públicas vinculadas ao estado durante os dias da festa, na tentativa de evitar festas e aglomerações no período.
(Varela Net).