O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu parcialmente ao pedido dos Correios para declarar a greve dos trabalhadores abusiva e determinou que os sindicatos mantenham 80% do efetivo em atividade.
A determinação do TST abrange as unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas ou de suporte indispensáveis à continuidade da cadeia postal.
Na decisão, o TST determina ainda que “o percentual de 80% deverá ser aferido individualmente em cada unidade abrangida e, quando aplicável, em cada turno e atividade indispensável, vedada a compensação de excedentes de comparecimento entre unidades, turnos ou atividades distintas.”
Na ação, a empresa pediu, com urgência, que a corte decretasse a greve abusiva e, ao mesmo tempo, a abertura de dissídio coletivo, diante da falta de acordo em torno do reajuste salarial.
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