O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos do músico baiano João Gilberto de sacar, de forma imediata, os valores de direitos autorais acumulados após a morte do artista, ícone da música brasileira.
As informações são da coluna de Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’.
De acordo com a publicação, a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado manteve determinação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital que mandou depositar esse dinheiro em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens.
Os filhos do cantor, Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert, entraram na Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após o seu falecimento não deveriam ser considerados parte do espólio para pagamento de dívidas.
A defesa dos herdeiros pontuou que, pelo o fato do valor ter sido gerado após a morte de João Gilberto, eles teriam direito ao recebimento direto das quantias para sua própria subsistência.
No entanto, o colegiado concluiu que, embora a herança passe aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos (em um “bloco único”) até a partilha final.
Para o tribunal, a liberação antecipada poderia prejudicar a futura divisão dos bens e o pagamento de eventuais credores.
Com isso, os valores provenientes de direitos autorais e contratos conexos continuam sob controle judicial até que todos os credores sejam pagos e os quinhões de cada herdeiro sejam devidamente definidos.




