Justiça condena Rui Costa a quase R$ 200 mil de multa por propaganda antecipada
O governador eleito Rui Costa, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da República (PR) e seu presidente, José Alves Rocha e Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Alice Portugal (reeleita deputada federal) terão de pagar multas por realizarem propaganda eleitoral antecipada no horário destinado à propaganda partidária.
Na segunda-feira, 6 de outubro, a Justiça Eleitoral condenou Rui e o PT por utilização do espaço reservado para a divulgação das metas e programas da agremiação para promover a imagem do então candidato a governador. A propaganda eleitoral fora de época ocorreu dentro da propaganda partidária que foi ao ar em 14 de maio último, na TV Bahia, por meio de três inserções comerciais. Nela o próprio Rui transmite ao eleitor a ideia de que, como pré-candidato, seria o mais apto para exercer o cargo de governador da Bahia, por contar com o apoio federal e poder dar continuidade ao trabalho deste grupo político, estendendo as linhas do metrô até Cajazeiras e Lauro de Freitas.
As condenações resultam de cinco representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA): três contra o PT e Rui Costa, uma contra o PR, seu presidente e o próprio Rui e outra contra o PCdoB e Alice Portugal. Em todos os casos, as multas equivaleram ao custo das propagandas veiculadas na TV Bahia. As multas, aplicadas individualmente, variam de 42 mil 794 a 66 mil e 014 reais.
Por conta das quatro condenações, Rui terá que pagar duas multas de 50 mil 758 e duas de 42 mil 794, totalizando 187 mil reais. O PT terá de arcar com três multas, uma de 50 mil 758 e duas de 42 mil 794 (cerca de 136 mil reais); o PR e José Alves Rocha (50 mil 758 reais cada um) e o PCdoB e Alice Portugal, 66 mil reais cada um também.
Na mesma segunda-feira (6) em que condenou Rui, a Justiça condenou o PCdoB e Alice Portugal por conta da propaganda partidária que foi ao ar nos dias 2, 4, 9 e 11 de junho (com cinco inserções de 30 segundos) com conteúdo de propaganda eleitoral. No vídeo, Alice utiliza a expressão “Não vamos permitir o retrocesso e a volta ao passado”. Para o tribunal, isto caracterizou “propaganda antecipada de forma implícita e subliminar”.
Rui e o PT foram condenados a pagar, cada um 42 mil 794 reais por três inserções de 30 segundos em 12 de maio, dando a ideia, no vídeo, de que daria continuidade na sua gestão aos feitos do governo atual. Ambos também foram multados em 42 mil 794 mil porque, a pretexto de promover propaganda partidária, veicularam na mesma emissora, em 19 de maio, três inserções comerciais de 30 segundos com cunho eleitoral.
Para a Justiça, o caráter da propaganda eleitoral antecipada ficou claro quando o ex-presidente Lula menciona o Programa Água Pra Todos e enaltece a figura do atual governador da Bahia, Jaques Wagner, e sua gestão, cuja continuidade é sugerida na propaganda com a eleição do pré-candidato Rui Costa como sucessor.
O PR, do mesmo grupo político do PT, utilizou a propaganda partidária para propaganda antecipada nos programas que foram ao ar na Rede Bahia nos dias 26, 28 e 30 de maio. Nela o atual presidente do partido, José Alves Rocha, referindo-se aos feitos do governo, afirmou que a Bahia já bate recordes na geração de empregos e completou, dizendo “imagine o que vem pela frente”, transmitindo ao eleitor que o então pré-candidato Rui Costa seria o responsável pela continuidade do desenvolvimento do estado.
A multa aplicada para cada um foi de 50 mi 758 reais na decisão de sexta-feira, 3 de outubro. A mesma propaganda já havia ensejado a condenação do PR, em setembro último, à cassação do tempo de propaganda eleitoral partidária equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no primeiro semestre do próximo ano.
O que diz a lei: a propaganda eleitoral antecipada configura descumprimento ao artigo 36 da Lei das Eleições (nº 9.504/97), segundo o qual a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Em caso de descumprimento, a multa varia de cinco mil a 25 mil reais ou ao custo da propaganda, se este for maior. Nos três casos, foi considerado o custo das inserções de acordo com a tabela de publicidade da emissora, porque apesar de ser gratuita para os partidos, a propaganda eleitoral é custeada com verbas públicas por meio de isenção fiscal.
Números para consulta processual junto ao TRE/BA:
Representação contra Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores (PT), de 29/09/2014: 3758-52.2014.6.05.000
Representação contra Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores (PT), de 25/09/2014: 3653-75.2014.6.05.000
Representação contra Rui Costa, o Partido da República (PR) e José Alves Rocha, de 25/09/2014: 3652-90.2014.6.05.000
Representação contra Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores (PT), de 05/10/2014: 3785-35.2014.6.05.0000
Representação contra Diretório Estadual do PCdoB e Alice Portugal, de 02/10/2014: 3835-61.2014.6.05.000
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