Foi sancionado nesta quarta-feira (20), pela prefeitura de Salvador, uma lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou eventos. O material será substituído por papal reciclável, comestível ou biodegradável.
A lei nº 9.805/2024 é da autoria do vereador André Fraga (PV) e no descumprimento haverá punições que pode chegar a uma multa de R$ 8 mil ou até mesmo o fechamento do estabelecimento.
Varela Net




