Nelson Piquet, ex-piloto e tricampeão da Fórmula 1, foi condenado a pagar R$ 5 milhões de indenização por fazer comentários racistas e homofóbicos sobre o piloto Lewis Hamilton. Segundo o g1, a decisão foi publicada pela 20ª Vara Cível de Brasília na sexta-feira (24).
Os insultos foram ditos em um podcast. À época, segundo a denúncia, Piquet usou o termo racista “neguinho” para se referir a Hamilton e ainda fez um comentário homofóbico. Ele também ofendeu os competidores Keke e Nico Rosberg.
“O neguinho meteu o carro e não deixou [o outro piloto desviar]. O Senna não fez isso. O Senna saiu reto. O neguinho deixou o carro porque não tinha como passar dois carros naquela curva. Ele fez de sacanagem. A sorte dele foi que só o outro se fud** [Verstappen]. Fez uma put* sacanagem”, disse Piquet.
“O Keke? Era uma b… Não tinha valor nenhum”, afirmou. “É que nem o filho dele [Nico]. Ganhou um campeonato. O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais c… naquela época e ‘tava’ meio ruim”, continuou.
O juiz Pedro Matos de Arruda citou que os comentários do ex-piloto não podem ser ignorados, uma vez que se trata de uma pessoa pública mundialmente conhecida e com potencial de influência sobre seus admiradores.
“Esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu. Assim, tenho que o dano moral coletivo está caracterizado, porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade”, escreveu o juiz.
Para o cálculo da multa, o juiz considerou uma doação que Piquet fez para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil.
Segundo a decisão, como a Justiça Eleitoral limita o valor de doação a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, Piquet teria arrecadado em 2021 ao menos R$ 5 milhões. O juiz considerou que o patrimônio do ex-piloto é superior a esse valor.
“Desta forma, considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios.”
Arruda determinou que a indenização por danos morais coletivos deve ser destinada a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.
(Varela Net).