
O pai da criança de seis anos que morreu após cair do apartamento do 12º andar, no município de Praia Grande, na Baixada Santista, litoral de São Paulo, pode receber perdão judicial, benefício usado se o réu tiver um histórico positivo de relação familiar.
O crime de abandono de incapaz, no qual o comerciante de 39 anos se encaixa, por ter deixado a criança sozinha ao levar a namorada em casa, prevê uma pena de quatro a 12 anos de prisão. A pena pode ser maior se a pessoa for descendente, ascendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, de acordo com a legislação brasileira.
A Justiça prevê, no entanto que o magistrado pode exercer o perdão, baseado no artigo 121, do Código Penal, caso entenda que o homicídio culposo (quando não há intenção de matar) traga consequências para o própio autor (agente), tornando a punição desnecessária. Ao portal Ig, o membro da da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP e do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente , Ariel Castro Alves, comentou o assunto.
“Essa pessoa já tem uma pena perpétua. Nenhuma pena é maior do que essa. Muita gente sequer consegue se manter viva. Quem enfrenta essa situação já é penalizado pelo sofrimento. Além de se sentir culpada, a pessoa é permanentemente condenada pelos demais familiares, por vizinhos, pela comunidade”, disse.
O pai da criança foi preso e liberado, após audiência de custódia e pagamento de fiança. Ele teria deixado a criança sozinha por um período de 30 minutos, enquanto deixou a namorada em casa e aproveitou para comprar cigarros.
(Varela Net).