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STF anula decisão de reintegração de posse na Bahia por descumprir regras de proteção a famílias vulneráveis

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro André Mendonça julgou procedente a Reclamação Constitucional 63.315 e cassou a ordem de despejo expedida contra aproximadamente 120 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) acampadas na Fazenda Reunidas Boa Esperança, localizada no município de Boa Vista do Tupim, na Bahia.

 

A fundamentação central da decisão reside no descumprimento, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Itaberaba, dos parâmetros estabelecidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que institui um regime de transição para reintegrações de posse coletivas, garantindo o direito à moradia digna de populações em situação de vulnerabilidade.

 

A controvérsia judicial tem origem em uma ação de reintegração de posse movida pelo proprietário da área, em outubro de 2023, o magistrado local concedeu liminar determinando a desocupação da área em um prazo máximo de 24 horas, sob ameaça de uso de força policial. Em sua defesa, as famílias reclamantes, argumentaram que a decisão ignorou por completo a Quarta Tutela Provisória Incidental da ADPF 828, julgada pelo Plenário do STF, que exige a observância de uma série de cautelas antes da efetivação de remoções forçadas.

 

A ADPF 828, relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, foi um marco no tratamento de conflitos fundiários durante e no rescaldo da pandemia de COVID-19. Inicialmente, a decisão suspendeu despejos e reintegrações de posse para proteger a saúde e a moradia de populações vulneráveis. Com a superação do auge da crise sanitária, o Tribunal não simplesmente reabriu a possibilidade de remoções, mas estabeleceu um rigoroso regime de transição. Esse regime inclui a criação de Comissões de Conflitos Fundiários nos Tribunais de Justiça para mediar os litígios, a realização de audiências de mediação, a concessão de prazo razoável para desocupação e, de forma crucial, a garantia de encaminhamento das pessoas para abrigos públicos ou locais com condições dignas, vedada a separação de membros de uma mesma família.

 

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça constatou que a decisão do juiz baiano foi emitida sem qualquer menção ou adoção desses procedimentos preparatórios. Em sua fundamentação, o Relator transcreveu trechos da decisão questionada, que, baseando-se em ocorrência policial, relatos de testemunhas e certidão do oficial de justiça que identificou a presença de bandeiras do MST no local, deferiu a liminar com base na comprovação do esbulho possessório, sem enfrentar as exigências da ADPF 828.

 

O ministro foi enfático ao esclarecer que o provimento final da reclamação não significa a suspensão permanente ou o indeferimento da reintegração de posse. O cerne da decisão é assegurar que o processo de retomada da posse seja conduzido com estrita observância às balizas definidas pelo STF. Dessa forma, a ordem de despejo foi anulada, e o caso foi devolvido ao juízo de origem para que profira nova decisão, desta vez respeitando integralmente o regime de transição. Isso implica que, antes de qualquer medida coercitiva, devem ser esgotadas as vias de mediação e assegurada uma solução habitacional para as famílias, que, conforme os autos, têm na área ocupada sua única moradia e fonte de subsistência.

 

 

Bahia Notícias

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