O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (29), o Decreto Judiciário nº 779, de 28 de maio de 2026, que atualiza a estrutura, vinculação, competências e funcionamento do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV).
O ato, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o CEAV passa a ser vinculado à Ouvidoria Judicial, cabendo a esta a gestão administrativa, funcional e estratégica do novo órgão. A decisão levou em conta princípios internacionais, como a Declaração da ONU sobre Justiça às Vítimas da Criminalidade, além de normas domésticas como a Lei nº 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas) e a Lei nº 12.594/2012, que prioriza práticas restaurativas.
O decreto amplia o conceito de vítimas para efeitos de atendimento, abrangendo pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, ainda que o autor não tenha sido identificado, julgado ou condenado. Estendem-se os mesmos direitos a cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas diretas.
De acordo com o documento, o centro funcionará como canal especializado de acolhimento, escuta qualificada e orientação, tendo como competência também fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos, respeitadas as hipóteses de sigilo, e promover o encaminhamento formal das vítimas à rede de serviços públicos, incluindo assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária.
Entre as atribuições previstas, o CEAV poderá propor a criação de plantão especializado de servidores para atendimento às vítimas, sugerir a destinação de ambientes de espera separados nos locais de audiências e diligências, além de subsidiar a implantação da política institucional de atenção no âmbito do Poder Judiciário baiano. O centro deverá manter registro estatístico e produzir relatórios qualitativos periódicos, preservados o sigilo e a segurança das pessoas atendidas.
Segundo o decreto, as unidades administrativas competentes deverão adequar a estrutura física, organizacional e funcional do centro, incluindo layout, mobiliário e suporte técnico-operacional. O CEAV também poderá propor a celebração de parcerias e convênios com instituições para fortalecer a rede de atendimento.
O decreto ressalva que os serviços prestados pelo novo órgão não substituem nem afastam os demais canais institucionais de atendimento ao cidadão já existentes no tribunal.
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