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TSE proíbe eleitor leve celular para a cabine de votação

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral antes de ir votar na urna eletrônica.

A medida foi adotada com o intuito de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. Não respeitar a decisão será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.

Os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral caso o eleitor se recuse a entregar o celular, e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a decisão seja cumprida.

A medida também visa coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.

 

 

(Varela Net).

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