O secretário municipal de Assistência Social de Porto Seguro, Washington Júnior Gomes Borges, foi exonerado após a Justiça baiana emitir uma decisão liminar contra ele sob suspeita de retenção indevida de verbas direcionadas a idoso de um asilo no município. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro foi tomada no último dia 13 de agosto e determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros do então gestor até o limite de R$30 mil.
O valor foi retido para assegurar a restituição de valores que deixaram de ser repassados a idosos acolhidos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Vila do Bem Viver. A denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) constata que os idosos não recebiam, desde abril de 2026, os 30% dos benefícios previdenciários e assistenciais a que têm direito.
Conforme prevê a legislação municipal, 70% do benefício podem ser destinados ao custeio da instituição, enquanto os 30% restantes devem ser entregues aos idosos para despesas pessoais.
Na inspeção realizada na unidade pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, foi verificado que 14 idosos não recebiam os valores e que os cartões dos benefícios estavam sob posse do gestor responsável pela conta da instituição. O repasse deixou de ser feito entre abril e julho deste ano, gerando prejuízo estimado em R$28.300,20. Além disso, foram identificadas retenções indevidas dos cartões bancários dos residentes.
Após atuação do MP-BA, dez cartões foram devolvidos, mas quatro permaneciam retidos. Para o Ministério Público, a retenção dos cartões e a não entrega da parcela dos benefícios configuram violações aos direitos das pessoas idosas e podem caracterizar crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O secretário será investigado também na esfera criminal.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de indícios de apropriação indevida dos recursos e destacou a vulnerabilidade dos idosos acolhidos. Os valores eventualmente bloqueados serão transferidos para conta judicial vinculada ao processo, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos recursos aos idosos prejudicados.
O Ministério Público também requereu outras medidas de proteção em favor dos residentes da ILPI, entre elas a devolução dos cartões ainda retidos, a proibição de movimentação das contas dos idosos e a adoção de providências para resguardar seus direitos patrimoniais. Esses pedidos permanecem sob análise judicial.
Em resposta às investigações e decisão liminar, a Prefeitura de Porto Seguro, ainda no dia 13 de agosto, exoneração de Washington. Em nota, a gestão do prefeito Jânio Natal informou que foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a devida apuração de possíveis irregularidades administrativas.
Uma empresa especializada também teria sido contratada para “realizar levantamentos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e identificar eventuais divergências”.
A gestão informou que não deve comentar sobre as investigações do MP-BA, mas que a Administração Municipal “permanece à disposição da Justiça e colabora com as autoridades competentes para que os fatos sejam devidamente apurados”.
Confira a nota oficial da Prefeitura de Porto Seguro:
“A Prefeitura de Porto Seguro informa que foi surpreendida com os fatos recentemente noticiados e, tão logo tomou conhecimento da situação, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a devida apuração de possíveis irregularidades administrativas, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, a Administração Municipal determinou a contratação de empresa especializada em auditoria para realizar levantamentos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e identificar eventuais divergências.
A Prefeitura ressalta que não é parte no processo e, portanto, não comenta a decisão judicial. A Administração Municipal, entretanto, permanece à disposição da Justiça e colabora com as autoridades competentes para que os fatos sejam devidamente apurados. O caso segue em tramitação na esfera judicial, sob segredo de justiça, e será acompanhado pelas instâncias competentes.”
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