Candidato a concurso que se declarar negro terá que provar presencialmente
Governo define regras para candidatos negros em concursos públicos
As novas regras regulamentam a lei criada em 2014. Entre as normas, os editais devem detalhar quais serão os critérios utilizados para verificação da veracidade da autodeclaração
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os órgão e entidades federais foram publicadas na edição de terça-feira (2) Diário Oficial da União.
Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.
Frei David explicou que os dois últimos grupos [pardo-pardo e pardo-branco] não são alvo dos processos de exclusão.
Para o diretor da Educafro, a questão das regras de verificação ainda será alvo de muita polêmica, mas que será positivo. “Entendemos que o Brasil passa por um momento especial. Estamos discutindo fortemente um elemento da identidade nacional que nunca foi discutido. Quando é para tornar o Brasil um país mais igual, há omissão da classe dominante. Nós precisamos entender que o Brasil só vai ser melhor quando pretos e pardos tiverem oportunidades reais no cenário nacional”, destacou.
Fraudes
A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
Por:
Andreia Verdélio, da Agência Brasil
Foto: Arquivo Correio