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Mercados não podem mais cobrar por sacolas plásticas aos clientes

Neste domingo (14), passa a valer a nova Lei que determina que os estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão cobrar dos clientes o valor das sacolas alternativas às de plástico, conforme alteração na lei municipal nº 9.699/2023.

Os estabelecimentos deverão fornecer sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel de maneira gratuita. A fiscalização da lei será realizada pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) a partir de segunda (15) e os infratores poderão ser multados. Segundo informações do órgão, as multas podem variar entre R$ 900 e R$ 9 milhões.

 

 

VarelaNet

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