Nesta sexta-feira (19), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha de Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson.
De acordo com o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 como por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
Efeitos da condenação
A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.
(Varela Net).




