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Prefeitura pode pagar multa de 10 mil

Prefeitura pode pagar multa de 10 mil caso não forneça informações ao CMS

Segundo o Dr. Mauricio Moitinho, “Os Conselheiros têm acesso às maiores queixas dos usuários nas visitas técnicas ou através da mídia, o que termina por atrasar, atrapalhar e às vezes até inviabilizar a atividade do CMS, deixando muitos questionamentos cotidianos sem resposta, inviabilizando às instâncias de controle 28483458social a cobrança por soluções definitivas, por exemplo:
Por que a USF fechou mais cedo? Por que não tinha médico de plantão no posto de saúde, e quem estava na escala daquele dia? O número de profissionais é suficiente? Quais exames demoram para ser marcados na central de marcação? Há algum aparelho quebrado? Quem estava responsável por atender as chamadas do SAMU?”
Na ação a Defensoria Pública quer queo Município viabilize ao Conselho Municipal de Saúde e aos cidadãos o acesso às reclamações dos usuários da rede SUS sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e bloqueio de R$ 100.000,00 das contas do orçamento municipal.  Pede ainda a condenação em dano moral coletivo, e que o acesso às reclamações dos usuários possa ser viabilizado pelo portal da transparência municipal.
Em 2013 a 2014 foram muitas as queixas de falta de medicamentos nos postos de saúde, fechamento de unidades de saúde da família antes do término expediente, inexistência de médico plantonista no Hospital Luiz Argolo, atrasos na marcação de exames pela central de marcação, atrasos no recebimento de chamadas pela central telefônica do SAMU, etc.
Porém desde 09 de Maio de 2012, o CMS – Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus – aprovou a Resolução de nº 001/2012, obrigando a Secretaria Municipal de Saúde a encaminhar as reclamações dos usuários da rede SUS, para que o Conselho Municipal de Saúde pudesse fiscalizar efetivamente a regularidade dos serviços públicos de saúde prestados em Santo Antônio de Jesus.
Em diversas atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, o órgão colegiado cobrou do Município de Santo Antônio de Jesus o acesso às reclamações dos usuários, e o cumprimento da Resolução, sem seratendido. Também há queixas de o portal da transparência pública não estar sendo alimentado de forma atualizada, criando obstáculos à atuação do Conselho.
No dia 13 de Agosto de 2014, o Presidente do CMS de Santo Antônio de Jesus, Marcos Augusto Lessa e Silva encaminhou à 6ª Regional da Defensoria Pública a cópia de todos os requerimentos formulados, e das atas das reuniões em que o acesso às reclamações dos usuários foi cobrado.
Analisando a documentação, o Dr. Maurício Moitinho, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, percebeu que a falta de acesso às reclamações diminui o poder do Conselho Municipal de Saúde, pois dificulta a realização de uma fiscalização mais efetiva. Informações Mauricio Martins
 Fonte: Infosaj
Fotos: Divulgação

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