MP-BA recomenda anulação de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Teixeira de Freitas por antecipação excessiva
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à presidência da Câmara dos Vereadores de Teixeira de Freitas a anulação da eleição da mesa diretora que teria mandato previsto para o biênio 2027-2028.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior no dia 30 de abril, aponta que o pleito foi realizado em 24 de fevereiro deste ano com “antecedência manifestamente excessiva em relação ao início do mandato, situação incompatível com os princípios republicano e democrático, e em desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O promotor baseou sua manifestação na decisão do STF na ADI 7.734/DF, segundo a qual as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. “A antecipação excessiva e injustificada do pleito rompe com o princípio da contemporaneidade, o qual exige uma correlação temporal entre a escolha dos dirigentes e o período de seu efetivo mandato”, destacou José Dutra no documento.
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