O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando os procedimentos fizerem parte do processo transexualizador e houver indicação médica. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte ao manter o direito de uma paciente à cobertura do tratamento.
No caso analisado, a beneficiária já havia realizado a cirurgia de redesignação sexual e buscava procedimentos como reconstrução craniana, redução do pomo de adão e rinoplastia reparadora. Os ministros entenderam que as intervenções são essenciais para a adequação da identidade de gênero e para a preservação do bem-estar psicológico, afastando o caráter meramente estético.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os procedimentos estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e fazem parte da política pública voltada ao processo transexualizador. A operadora alegava que não era obrigada a autorizar a cobertura, mas o argumento foi rejeitado pelo colegiado.
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